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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Páx. 47213

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2020, da Área de Planeamento e Projectos, pela que se faz pública a aprovação do expediente de informação pública do projecto de construção de acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave OU/19/024.06.

O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vistos os relatórios das administrações afectadas e as alegações formuladas no trâmite de informação pública, ditou o 13 de novembro de 2020 a seguinte resolução:

«Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção de acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave OU/19/024.06.

Antecedentes de facto:

Primeiro. A actuação objecto do projecto consiste fundamentalmente em executar a conexão da estrada interior de acesso ao parque empresarial de Lebozán (câmara municipal de Beariz) com a estrada OU-212, entre os pontos quilométricos (pp.qq.) 1+542 e 1+771, na sua margem esquerda, com a finalidade de dar-lhe operatividade ao parque.

Esta conexão reflecte a proposta recolhida no Plano especial de criação de solo industrial na câmara municipal de Beariz, província de Ourense, desenvolvendo a solução prevista no relatório de sustentabilidade ambiental do citado plano especial.

As actuações que se recolhem no projecto são as seguintes:

• Desenho de uma intersecção que permite todos os movimentos com cuñas de aceleração e deceleración, e um faixa central de espera para os giros desde a OU-212 para o futuro parque empresarial.

• Realização das correspondentes obras de drenagem superficial.

• Melhora do firme e renovação da sinalização horizontal e vertical, do balizamento e das defesas.

Segundo. No Diário Oficial da Galiza núm. 26, de 7 de fevereiro de 2020, publicou-se o Anúncio de 21 de janeiro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave OU/19/024.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Terceiro. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública não se formularam alegações.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, se submeteu a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

De acordo contudo o exposto e trás os informes e certificado apresentados,

RESOLVO:

Aprovar o expediente de informação pública de acesso ao parque empresarial de Lebozán (conexão OU-212), de chave OU/19/024.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020

Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Planeamento e Projectos