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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Páx. 47007

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viana do Bolo (expediente IN407A 2020/039-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhem no projecto assinado pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, em Ourense o dia 20.4.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: adequação LMT SAG702, CT Froxais e RBT.

Situação: Viana do Bolo (Ourense).

Orçamento: 56.520,65 €.

Características técnicas:

– Reforma LMT SAG702 em motorista tipo LA-56 mm² Al, de 139 m de comprimento entre o apoio nº 29-34 (1) celosía metálica existente da LMT SAG702 A Gudiña-Penouta e final no apoio nº 29-27 (8) celosía metálica existente da LMT SAG702 A Gudiña-Penouta; e de 10 m entre o apoio nº 28N (7) FL C 18/2000-H35-QUE(CS) e final no centro de transformação (CT) intemperie projectado.

– CT Froxais (32CE12) intemperie para instalar sobre o apoio nº 1, com isolamento em azeite mineral, de 50 kVA de potência aparente e R/T 20.000/400 V; situação: UTM X: 661.043; Y: 4.671.272.

– Reforma da RBT aéreo-subterrânea do CT Froxais de 9 m em aéreo e 401 em subterrâneo, em motoristas tipo RZ 3×150 mm² Al e XZ1 4×240 mm² Al respectivamente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis (6) meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 5 de novembro de 2020

O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 135/2017, artigo 62.3 e 63.1)
Sofía Rodríguez Rodríguez
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.