De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17.1.b) da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas, com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Na sua virtude, a Agência Galega da Indústria Florestal
RESOLVE:
Dar publicidade às ajudas concedidas ao amparo da Resolução de 6 de março de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções à valorização e à segunda transformação das pequenas e médias empresas da indústria florestal galega e do contract, que figuram no anexo I.
A sua aprovação realizou no exercício 2020 com cargo à aplicação orçamental 09.A4.741A.770.0, código de projecto 2018 00006, dotada com 2.000.000 €.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2020
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal