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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Páx. 46779

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 16 de setembro de 2020, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, pelo que se submete a informação pública a revisão da autorização ambiental integrada para a planta fragmentadora de Bens de Francisco Mata, S.A., na câmara municipal da Corunha, província da Corunha (expediente 2019-IPPC-M-203).

O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro de 2016) regula a revisão das autorizações ambientais integradas.

Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, de 19 de outubro de 2013) regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.

Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, submete-se a informação pública, durante um período de vinte (20) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:

– «Relatório técnico sobre a adaptação das MTD aplicável à planta fragmentadora de Francisco Mata, S.A.».

Para que qualquer interessado possa consultá-los e, se é o caso, formular no citado prazo as alegações, sugestões ou observações que estime oportunas, o documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:

– Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua de São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).

Ademais poderão aceder a esta informação na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação:

http://cmatv.junta.gal/→medioambiente e sustentabilidade→prevenção e controlo de actividades→autorização ambiental integrada→projectos em informação pública

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2020

María Cruz Ferreira Costa
Directora geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática

ANEXO I

Memória resumo

Chave do expediente: 2019-IPPC-M-203.

Peticionario: Francisco Mata, S.A.

CIF: A15034101.

Endereço social: rua São Pedro de Visma, 54-56, 15011 A Corunha.

Localização da instalação: Monte Cortigueiro-Bens, s/n, 15011 A Corunha.

Actividade: xestor de resíduos não perigosos.

Descrição: o processo levado a cabo na instalação consta de uma única linha, que se baseia na classificação de resíduos não perigosos para submetê-los a fragmentação, prensado, ou corte e prensado dos metais férreos e não férreos. As diferentes etapas que se realizam em função das características dos resíduos são: recepção, operações prévias ao processo, fragmentação, aspiração de ligeiros, separação magnética, cribado ou triaxe manual, corte mecânico, corte térmico, armazenamento e expedição das fracções obtidas a outros xestor autorizados.

As águas residuais fecais e de limpeza das instalações interiores tratam-se antes da sua vertedura ao terreno. As águas residuais pluviais recolhidas no perímetro das instalações e nas cobertas dos edifícios vertem-se sem tratamento prévio ao terreno. As águas residuais procedentes da limpeza do sistema de tratamento de emissões de gases residuais por via húmida entregam-se a um xestor autorizado. As águas residuais de limpeza das instalações exteriores e da limpeza da maquinaria tratam-se antes da sua vertedura ao terreno. As águas residuais de escorrega potencialmente contaminadas tratam-se antes da sua vertedura ao terreno.

Inclui na documentação apresentada o grau de implantação das melhores técnicas disponíveis, atendendo ao recolhido na Decisão de execução 2018/1147 da Comissão de 10 de agosto de 2018 pela que se estabelecem as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) no tratamento de resíduos, de conforme à Directiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.