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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Páx. 46810

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 13 de novembro de 2020, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as incoações dos expedientes sancionadores OU-S-32/2020 e mais dois por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes aos titulares que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador OU-S-32/2020 e mais dois, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde praticar.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Manuel Ledo Quintas. Os interessados podem promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução do presente expediente sancionador, em matéria de turismo, corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 26 dos estatutos da supracitada agência, a respeito do artigo 4 do Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

Os interessados dispõem de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar, ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que considerem convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que pretendam valer-se, advertindo-lhes que, de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informa-se as pessoas imputadas de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente e qualquer momento anterior a resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e ademais pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Ourense, 13 de novembro de 2020

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-32/2020.

Titular sancionado: Corona María Dorribo Novoa.

Estabelecimento: ZT-1371.

Domicílio: avda. de Celanova, 96-98, A Valenzá.

Localidade: Barbadás.

Incoação: 4 de setembro de 2020.

Preceitos infringidos: artigo 109.3) e 110.19) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 3.900,00 euros.

Montante da coima com a redução do 20 % de desconto: 3.120,00 euros.

Montante da coima com a redução do 40 % de desconto: 2.340,00 euros.

Expediente: OU-S-33/2020.

Titular sancionado: Corona María Dorribo Novoa.

Estabelecimento: ZT-1371.

Domicílio: avda. de Celanova, 96-98, A Valenzá.

Localidade: Barbadás.

Incoação: 4 de setembro de 2020.

Preceitos infringidos: artigo 109.3) e 110.19) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 3.901,00 euros.

Montante da coima com a redução do 20 % de desconto: 3.120,80 euros.

Montante da coima com a redução do 40 % de desconto: 2.340,60 euros.

Expediente: OU-S-35/2020.

Titular sancionado: Daniel Barbosa Conde.

Estabelecimento:

Domicílio: travesía de Vigo, 29, 1º.

Localidade: Vigo (Pontevedra).

Incoação: 4 de setembro de 2020.

Preceitos infringidos: artigo 110.1) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 3.601,00 euros.

Montante da coima com a redução do 20 % de desconto: 3.120,80 euros.

Montante da coima com a redução do 40 % de desconto: 2.340,60 euros.