O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de outubro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de ajuste de rasantes de implantação no cuarteirón R-8 do Plano parcial SUP 3-R (documento R.E. nº 2020011743, do 8.9.2020).
Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O texto do documento aprovado definitivamente pode ser consultado no endereço electrónico da câmara municipal www.oleiros.org.
Oleiros, 3 de novembro de 2020
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente