Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento ordinário 290/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo Comba Raposo contra Amilaxa Servicios Generales, S.L. sobre ordinário, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz literalmente:
«Decido estimar parcialmente a demanda formulada por Ricardo Comba Raposo e condenar Amilaxa Servicios Generales, S.L. a pagar à candidata a quantidade de 2.690,37 euros, que se incrementará com os juros do 10 %.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que é firme e não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Amilaxa Servicios Generales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 2 de novembro de 2020
O letrado da Administração de justiça