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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 24 de novembro de 2020 Páx. 46337

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2020 pela que se alarga o prazo de justificação das subvenções previstas no ordinal décimo terceiro da Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020 (código de procedimento VI422E), programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade em habitações e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018–2021.

O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020. No seu ordinal décimo terceiro realiza-se a convocação das subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade em habitações e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, com carácter plurianual (código de procedimento VI422E).

No ponto 6 do ordinal vigésimo terceiro, Justificação da subvenção, da Resolução de 15 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, na redacção dada pela Resolução de 18 de outubro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 204, de 25 de outubro), estabelecesse que em nenhum caso se admitirá a apresentação de documentação justificativo, parcial ou final, da subvenção com posterioridade ao 30 de novembro de cada uma das anualidades compreendidas na resolução de concessão, salvo que o requerimento assinalado no número anterior se fizesse dentro dos dez (10) dias anteriores a essa data. Não obstante, quando concorram circunstâncias que assim o justifiquem, poder-se-á demorar a citada data mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Tendo em conta que o amplo número de solicitudes apresentadas impossibilitar a resolução de concessão dos correspondentes expedientes destes programas com a devida antelação ao 30 de novembro de 2020, procede a ampliação do referido prazo.

De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o ponto 6 do ordinal vigésimo terceiro da Resolução de 15 de julho de 2019,

RESOLVO:

Único. Alargar o prazo de apresentação da documentação justificativo da subvenção, parcial ou final, da convocação de 2020 dos programas de fomento de melhora da eficácia energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações até o 18 de dezembro de 2020, para o caso de expedientes que tenham anualidade neste exercício (código de procedimento VI422E).

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo