O 2 de julho de 2020, no DOG número 130, publicou-se a Resolução de 30 de junho de 2020 pela que se determinam as condições de adesão das empresas turísticas ao programa Bono turístico #QuedamosenGalicia e se abre o prazo para a apresentação das solicitudes de participação (código de procedimento TU985A).
Ao amparo do ponto terceiro da citada resolução, os serviços, actividades ou produtos turísticos podem prestar desde o dia da entrega pela entidade colaboradora do cartão prepago aos beneficiários e até o 13 de dezembro de 2020, dia em que este programa ficará extinto, e conforme o ponto quinto o prazo de apresentação das solicitudes de adesão das empresas turísticas estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG até a finalização do programa, o 13 de dezembro de 2020.
Por sua parte, o 27 de julho de 2020, no DOG número 149, publicou-se a Resolução de 22 de julho de 2020 pela que se estabelece o procedimento de concessão do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia (código de procedimento TU985B), na qual em concordancia com o anterior se estabelece que o cartão se poderá utilizar até o 13 de dezembro de 2020, data em que o programa ficará extinguido.
Além disso, o ponto terceiro da resolução dispõe que o prazo de apresentação de solicitudes estará aberto a partir do dia seguinte ao da publicação da mencionada resolução e até o dia 30 de novembro de 2020 (incluído).
O citado programa faz parte das medidas recolhidas no Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados da COVID-19, que se elabora com a finalidade de impulsionar a recuperação económica e a reactivação dos sectores culturais e turístico, fomentando o emprego e inxectando liquidez no tecido empresarial.
O procedimento de concessão do bono turístico é de outorgamento de subvenções em concorrência não competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem de apresentação de solicitudes até o esgotamento do crédito previsto na Resolução de 22 de julho de 2020.
Dadas as medidas que se estão a adoptar no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária derivada do COVID-19, que estão a supor limitações à mobilidade da povoação, assim como o encerramento de estabelecimentos, resulta preciso alargar os prazos estabelecidos nas resoluções antes indicadas para o uso dos cartões e para apresentar solicitudes, de modo que se alcance o objectivo perseguido com o programa e as pessoas beneficiárias que tenham concedida o cartão possam fazer uso dela.
Pelo exposto, e ao amparo das competências que me foram conferidas,
RESOLVO:
1. Alargar o prazo de utilização do cartão do Bono turístico #QuedamosenGalicia até o 31 de maio de 2021 (incluído), data em que o programa ficará extinguido.
2. Alargar o prazo de apresentação de solicitudes para a concessão do cartão até o 10 de dezembro de 2020 (incluído).
3. Alargar o prazo de apresentação das solicitudes de adesão das empresas turísticas até o 31 de maio de 2021, data da finalização do programa.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza