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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Páx. 46128

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2020 pela que se alargam os prazos de duração do programa Bono turístico #QuedamosenGalicia e de apresentação de solicitudes (códigos de procedimento TU985A e TU985B).

O 2 de julho de 2020, no DOG número 130, publicou-se a Resolução de 30 de junho de 2020 pela que se determinam as condições de adesão das empresas turísticas ao programa Bono turístico #QuedamosenGalicia e se abre o prazo para a apresentação das solicitudes de participação (código de procedimento TU985A).

Ao amparo do ponto terceiro da citada resolução, os serviços, actividades ou produtos turísticos podem prestar desde o dia da entrega pela entidade colaboradora do cartão prepago aos beneficiários e até o 13 de dezembro de 2020, dia em que este programa ficará extinto, e conforme o ponto quinto o prazo de apresentação das solicitudes de adesão das empresas turísticas estará aberto desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no DOG até a finalização do programa, o 13 de dezembro de 2020.

Por sua parte, o 27 de julho de 2020, no DOG número 149, publicou-se a Resolução de 22 de julho de 2020 pela que se estabelece o procedimento de concessão do cartão Bono turístico #QuedamosenGalicia (código de procedimento TU985B), na qual em concordancia com o anterior se estabelece que o cartão se poderá utilizar até o 13 de dezembro de 2020, data em que o programa ficará extinguido.

Além disso, o ponto terceiro da resolução dispõe que o prazo de apresentação de solicitudes estará aberto a partir do dia seguinte ao da publicação da mencionada resolução e até o dia 30 de novembro de 2020 (incluído).

O citado programa faz parte das medidas recolhidas no Plano de reactivação dos sectores cultural e turístico face aos efeitos derivados da COVID-19, que se elabora com a finalidade de impulsionar a recuperação económica e a reactivação dos sectores culturais e turístico, fomentando o emprego e inxectando liquidez no tecido empresarial.

O procedimento de concessão do bono turístico é de outorgamento de subvenções em concorrência não competitiva, ao amparo do disposto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, atendendo à ordem de apresentação de solicitudes até o esgotamento do crédito previsto na Resolução de 22 de julho de 2020.

Dadas as medidas que se estão a adoptar no território da Comunidade Autónoma da Galiza para fazer frente à crise sanitária derivada do COVID-19, que estão a supor limitações à mobilidade da povoação, assim como o encerramento de estabelecimentos, resulta preciso alargar os prazos estabelecidos nas resoluções antes indicadas para o uso dos cartões e para apresentar solicitudes, de modo que se alcance o objectivo perseguido com o programa e as pessoas beneficiárias que tenham concedida o cartão possam fazer uso dela.

Pelo exposto, e ao amparo das competências que me foram conferidas,

RESOLVO:

1. Alargar o prazo de utilização do cartão do Bono turístico #QuedamosenGalicia até o 31 de maio de 2021 (incluído), data em que o programa ficará extinguido.

2. Alargar o prazo de apresentação de solicitudes para a concessão do cartão até o 10 de dezembro de 2020 (incluído).

3. Alargar o prazo de apresentação das solicitudes de adesão das empresas turísticas até o 31 de maio de 2021, data da finalização do programa.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2020

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza