Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 243/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra María Vidal Doldan contra Miva Vicente Vidal, S.L., com a intervenção do Fogasa, sobre ordinário, se ditou Sentença 328/2020, de data do 20.10.2020, estimando a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco (5) dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Miva Vicente Vidal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça