Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber:
Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 683/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Pascale Michelle contra Eduard Dragos Boghiu, com intervenção do Fogasa, sobre despedimento, se ditou Sentença 401/2020, com data de 21 de outubro de 2020, em que se estimava a demanda, e contra a qual cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Eduard Dragos Boghiu, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 22 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça