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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Páx. 45932

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 13 de novembro de 2020 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que modifica as bases reguladoras dos me os presta previstos no Instrumento financeiro me os presta PME Galiza-programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IG534C).

BDNS (Identif.): 519667.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Modificação de beneficiários

Modifica-se o ponto 1 do artigo 1 de Beneficiários, que fica redigido do seguinte modo:

1. Poderão ser beneficiários dos presta-mos regulados nestas bases aquelas pequenas, medianas ou microempresas conforme a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado UE (em diante, Regulamento (UE) 651/2014), que cumpram os seguintes requisitos:

a) Realizar uma iniciativa empresarial num centro de trabalho, objecto do projecto de investimento, localizado na Comunidade Autónoma da Galiza, salvo nas modalidades de empréstimos que no anexo I isentem expressamente deste requisito.

b) Cumprir as condições estabelecidas especificamente para a correspondente modalidade de empréstimo, conforme os requisitos que se detalham no anexo I.

c) Achegar para o projecto de investimento um contributo financeiro mínimo do 25 % do projecto, exenta de qualquer tipo de apoio público.

Em empréstimos destinados ao financiamento de capital de exploração não será de aplicação este requisito nem também não necessária a execução de um projecto de investimento. As referências realizadas nestas bases ao «projecto de investimento» e a «conceitos de investimento» perceber-se-ão realizadas ao «projecto financiable» e a «conceitos financiables».

Segundo. Modificação do montante

Estabelece-se a linha de empréstimos directos do Igape Presta-mos IFI extraordinários COVID-19, pelo montante máximo de 10.000.000 €, com cargo à partida orçamental 09.A1-741A-8310 e com os seguintes montantes e distribuição plurianual: 2.000.000 € para o ano 2020 e 8.000.000 € para o ano 2021.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020

A gerência do Instituto Galego de Promoção Económica
P.S. (Resolução do 25.9.2020)
Norberto Penhasco Rey
Director da Área de Competitividade