BDNS (Identif.): 519667.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Modificação de beneficiários
Modifica-se o ponto 1 do artigo 1 de Beneficiários, que fica redigido do seguinte modo:
1. Poderão ser beneficiários dos presta-mos regulados nestas bases aquelas pequenas, medianas ou microempresas conforme a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado UE (em diante, Regulamento (UE) 651/2014), que cumpram os seguintes requisitos:
a) Realizar uma iniciativa empresarial num centro de trabalho, objecto do projecto de investimento, localizado na Comunidade Autónoma da Galiza, salvo nas modalidades de empréstimos que no anexo I isentem expressamente deste requisito.
b) Cumprir as condições estabelecidas especificamente para a correspondente modalidade de empréstimo, conforme os requisitos que se detalham no anexo I.
c) Achegar para o projecto de investimento um contributo financeiro mínimo do 25 % do projecto, exenta de qualquer tipo de apoio público.
Em empréstimos destinados ao financiamento de capital de exploração não será de aplicação este requisito nem também não necessária a execução de um projecto de investimento. As referências realizadas nestas bases ao «projecto de investimento» e a «conceitos de investimento» perceber-se-ão realizadas ao «projecto financiable» e a «conceitos financiables».
Segundo. Modificação do montante
Estabelece-se a linha de empréstimos directos do Igape Presta-mos IFI extraordinários COVID-19, pelo montante máximo de 10.000.000 €, com cargo à partida orçamental 09.A1-741A-8310 e com os seguintes montantes e distribuição plurianual: 2.000.000 € para o ano 2020 e 8.000.000 € para o ano 2021.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2020
A gerência do Instituto Galego de Promoção Económica
P.S. (Resolução do 25.9.2020)
Norberto Penhasco Rey
Director da Área de Competitividade