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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Sexta-feira, 20 de novembro de 2020 Páx. 45888

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 17 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2020 e 2021 (código de procedimento TR301V).

BDNS (Identif.): 534293.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão obter a condição de pessoas beneficiárias das subvenções em conceito de bolsas e ajudas objecto da presente convocação as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem nas acções formativas recolhidas no artigo 1 da ordem de bases e que reúnam os requisitos exigidos com carácter geral nesta ordem e nos artigos que se referem a cada tipo de bolsa ou ajuda, nos termos do disposto no capítulo IV e no anexo II da Ordem TMS/368/2019, de 28 de março.

2. Para os efeitos do anterior, terão a condição de pessoas trabalhadoras desempregadas aquelas inscritas como candidatas de emprego no Serviço Público de Emprego da Galiza na data de início da acção formativa ou no momento da sua incorporação à acção formativa.

Também poderão obter a condição de beneficiárias as pessoas trabalhadoras que, tendo a condição laboral de ocupadas no momento da sua incorporação à acção formativa, nos supostos em que esteja permitida a participação de pessoas trabalhadoras ocupadas, adquiram a condição de pessoas desempregadas inscritas como candidatas de emprego no Serviço Público de Emprego da Galiza durante o período de desenvolvimento da acção formativa.

Neste caso, só terão direito a perceber as ajudas que lhes possam corresponder desde o primeiro dia do mês seguinte a aquele em que adquiram a condição de pessoa desempregada. No suposto de que desapareça o facto causante, perder-se-á o direito a perceber a ajuda a partir do primeiro dia do mês seguinte a aquele em que tenha lugar esta situação.

A pessoa beneficiária deve comprometer-se a manter os requisitos que lhe permitem o acesso à subvenção durante todo o período de tempo inherente ao reconhecimento de tal direito, de tal maneira que se deixasse de cumprí-los, estará obrigada a comunicá-lo por escrito ao órgão competente para resolver, no prazo de cinco dias hábeis desde que se produza tal circunstância.

3. Não poderão obter a condição de pessoa beneficiária das subvenções previstas nesta Ordem aquelas nas quais concorram algumas das circunstâncias estabelecidas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. A presente ordem tem por objecto regular o regime da concessão directa de subvenções por parte da Conselharia de Emprego e Igualdade em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas no marco da formação profissional para o emprego financiada pela referida conselharia, código de procedimento TR301V, com a excepção da formação incluída em programas integrados de emprego e obradoiros de emprego.

2. Por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções, referidas às acções formativas que se iniciem no período compreendido entre o dia da entrada em vigor desta ordem e o 31 de outubro de 2021 (ambos inclusive).

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 17 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2020 e 2021 (código de procedimento TR301V).

Quarto. Montante

O financiamento destas ajudas será com cargo à aplicação 09.41.323A.480.0 (código de projecto 2013 00545) que figura nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, ou a sua equivalente nos exercícios futuros.

A distribuição do montante por anualidades é a que se descreve a seguir:

Ano

Montante

2020

500.000 €

2021

6.500.000 €

Total

7.000.000 €

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

A pessoa trabalhadora desempregada deverá apresentar a sua solicitude no prazo de um mês desde a sua incorporação à acção formativa, ou desde que tenha lugar o facto causante que determina o direito, com a data limite de 30 de novembro de 2021.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade