De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes através desta cédula que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, às pessoas citadas no anexo, a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázanse as pessoas interessadas por sim ou através dos seus representantes legais para que no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado compareçam nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, esta cédula publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses e/ou no prazo de dois (2) anos no caso de oposição às resoluções administrações, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
Vigo, 19 de outubro de 2020
Mª José Pérez-Izaguirre López
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2004/532-36.
DNI: 76905169T.
DNI: 35573286Z.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 16 de outubro de 2020.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: modificação de medida administrativa.