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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45822

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Tui

ANÚNCIO da aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno, na sessão ordinária desenvolvida o 24 de setembro de 2020, e no ponto de moções de urgência (20.3.), adoptou por dezassete (17) votos a favor que constituem a unanimidade dos membros presentes, o acordo que, na sua parte dispositiva, se transcribe literalmente:

«20.3). Expediente 874/2018. Assunto: aprovação inicial-modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Tui, com ordenação detalhada, em aplicação da disposição transitoria 7ª da Lei 2/16, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, para a regulação urbanística de um assentamento empresarial surgido à margem do planeamento de Baldráns.

(.../...) Em consequência, o Pleno da Corporação acorda:

1º. Aprovar inicialmente o projecto de modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Tui, com ordenação detalhada, em aplicação da disposição transitoria 7ª, da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, para a regularização urbanística de um assentamento empresarial surgido à margem do planeamento nas Veigas, freguesia de Baldráns. Tui (versão inicial do Plano). Para tais efeitos, é preciso assinalar que os documentos submetidos a aprovação inicial abarcarão todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluídos um resumo executivo, o estudo ambiental estratégico e um resumo não técnico do estudo ambiental estratégico (artigo 60.6 da LSG).

2º. Submeter os ditos documentos a informação pública por período de 2 meses, com publicação de acordo no DOG, e num jornal de maior difusão da província.

3º. Suspender o outorgamento de licenças de obras e actividade e de parcelación no âmbito do PXOM-2011, durante o prazo de 2 anos, desde a adopção do acordo de aprovação inicial (para o suposto de que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente); em todo o caso esta suspensão extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual em projecto.

4º. Elevar esta documentação ao órgão competente em matéria de urbanismo, o qual realizará as consultas previstas no documento de alcance do estudo ambiental estratégico, dará audiência aos municípios limítrofes e solicitará os relatórios sectoriais autonómicos preceptivos, que deverão ser emitidos no prazo de três meses; transcorrido este, perceber-se-ão emitidos com carácter favorável (artigo 60.7 da LSG)».

O expediente completo pode-se consultar no departamento de urbanismo da Câmara municipal de Tui, em horário de atenção o público (das 9.00 às 14.00 horas), ou bem no portal de transparência da Câmara municipal de Tui, no endereço:

https://concellotui.sedelectronica.gal/transparency/7d2503d4-5ab4-4fd3-91d3-8460ae5c60b5/

Tui, 20 de outubro de 2020

Enrique Cavaleiro González
Presidente da Câmara