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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quinta-feira, 19 de novembro de 2020 Páx. 45783

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 29 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2019/108-1).

Expediente: IN407A 2019/108-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: anexo 1 do projecto LMT, CT e RBT Vilar-São Mateo.

Câmara municipal: Narón.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão aérea, a 15 kV, com um comprimento de 552 m, com a origem no apoio nº 43-A10 existente da LMT SMR711 (expediente 27.047), no trecho da derivada ao CT Confurco (expediente 47/03), motorista tipo LA-56 mm2 Al, e final no CT Vilar (projectado).

Centro de transformação intemperie Vilar, com uma potência de 100 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400 V.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da secção de Energia desta chefatura territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico seccion.enerxia.coruna@xunta.es ou nos telefones 981 18 49 70 e 18 49 38), assim como na câmara municipal de Narón. Também se poderá consultar no portal web da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte?content=expediente_0046.html

A Corunha, 29 de outubro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Disposição transitoria terceira Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

Anexo

Expediente: IN407A 2019/108-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: anexo 1 do projecto LMT, CT e RBT Vilar-São Mateo.

Câmara municipal: Narón.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Lugar: Pillueiro.

Cultivo: labor.

Proprietários: hdros. de Edelmiro Díaz Gato.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 9.

– Superfície de servidão aérea em m2: 111.

Número de prédio: 2.

Lugar: Pillueiro.

Cultivo: labor.

Proprietária: María Teresa Yáñez Martín.

Afecção de solo em pleno domínio:

– Apoio número 1.

– 2 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 20.

– Superfície de servidão aérea em m2: 218.

Número de prédio: 4.

Lugar: Pillueiro.

Cultivo: labor.

Proprietário: José Luís Esperante Basanta.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Superfície de servidão aérea em m2: 41.

Número de prédio: 5.

Lugar: Pillueiro.

Cultivo: labor.

Proprietária: Pura Doce Grandal.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Superfície de servidão aérea em m2: 39.

Número de prédio: 7.

Lugar: Pillueiro.

Cultivo: prado.

Proprietários: hdros. Manuel Díaz Doce.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 15.

– Superfície de servidão aérea em m2: 224.

Número de prédio: 8.

Lugar: Agrelo.

Cultivo: prado.

Proprietário: Santiago Lorenzo Díaz.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 35.

– Superfície de servidão aérea em m2: 444.

Número de prédio: 9.

Lugar: Agrelo.

Cultivo: labor.

Proprietária: Manuela Montero López.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 18.

– Superfície de servidão aérea em m2: 182.

Número de prédio: 10.

Lugar: Agrelo.

Cultivo: labor.

Proprietária: Josefa Fernández Santiago.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 11.

– Superfície de servidão aérea em m2: 339.

Número de prédio: 11.

Lugar: Agrelo.

Cultivo: eucaliptos.

Proprietária: Amelia Pérez Dopico.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Superfície de servidão aérea em m2: 89.

Número de prédio: 13.

Lugar: Calliqueira.

Cultivo: prado.

Proprietária: Josefa Lorenzo Díaz.

Afecção de solo em pleno domínio:

– Apoio número 2.

– 2 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 64.

– Superfície de servidão aérea em m2: 906.

Número de prédio: 14.

Lugar: Agrelo.

Cultivo: labor.

Proprietária: María dele Carmen Díaz Bouza.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Superfície de servidão aérea em m2: 96.

Número de prédio: 15.

Lugar: Calliqueira.

Cultivo: prado.

Proprietários: Emilio Naveiras Blanco y esposa.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 52.

– Superfície de servidão aérea em m2: 816.

Número de prédio: 16.

Lugar: Agrelo.

Cultivo: prado.

Proprietário: Andrés Mosquera López.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 10.

– Superfície de servidão aérea em m2: 132.

Número de prédio: 17.

Lugar: Agrelo.

Cultivo: prado.

Proprietário: José Antonio Puentes Pérez.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 16.

– Superfície de servidão aérea em m2: 256.

Número de prédio: 27.

Lugar: Pena Comprida.

Cultivo: monte baixo.

Proprietária: Conselharia dele Médio Rural-Serviço de Infra-estruturas Agrárias da Corunha.

Afecção de solo em pleno domínio.

– Apoio número ½ 6 - centro transformação.

– 5 m2.

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica:

– Comprimento da servidão aérea em metros lineais: 5.

– Superfície de servidão aérea em m2: 174.