Aprovada inicialmente pela Câmara municipal Plena de 2 de outubro de 2020 a modificação pontual nº 11 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal do Carballiño para adaptar a normativa do regime de fora de ordenação à Lei 2/2016.
Em cumprimento de tal acordo e das prescrições contidas no artigo 60.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de dois (2) meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província, assim como na sede electrónica desta câmara municipal www.carballino.gal.
Durante o período de informação pública ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examiná-lo, para os efeitos de que se apresentem as alegações e sugestões que se considerem pertinente.
A aprovação inicial comporta a suspensão do outorgamento de licenças no âmbito afectado, suspensão que se extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual nº 11 do PXOM.
O Carballiño, 5 de outubro de 2020
Francisco José Fumega Pinheiro
Presidente da Câmara