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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Páx. 45579

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2020 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a de investigação, área electrónica-mecânica.

Mediante a Resolução de 2 de outubro de 2019 (DOG de 15 de outubro e BOE de 26 de novembro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a de investigação, área electrónica-mecânica, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução de 14 de janeiro de 2020 (DOG de 28 de janeiro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Uma vez rematado o supracitado prazo e consonte o estabelecido na base 4.5 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Declarar que não há pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna.

Terceiro. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega) o dia 17 de dezembro, às 10.00 horas, na sala de aulas 1 da Faculdade de Filosofia (largo de Mazarelos, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizara a prova anterior, no tabuleiro electrónico da USC e na página web:

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um (1) mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2020

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela