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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Páx. 45606

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 4 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a comunicação de início do procedimento sancionador por infracção da pessoa trabalhadora ou assimilada, beneficiária de prestações por desemprego (expediente 22-10-2020/2.1.A).

Tentada a notificação pessoal da comunicação do início do procedimento sancionador por infracções na ordem social ditada pela chefa territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade de Lugo, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar esta notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) à pessoa interessada que se assinala no anexo, com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, ficando supeditada a sua eficácia à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, faz-se-lhe saber à pessoa interessada que segundo o disposto no ponto 3, do artigo 37.bis, do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação da presente cédula no BOE, para apresentar por escrito em qualquer dos lugares recolhidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as alegações que considere oportunas, documentalmente acreditadas, dirigindo ao centro de emprego que lhe corresponda.

A pessoa interessada durante esse prazo poderá comparecer para efeitos do conhecimento e constância do texto íntegro da comunicação de início, ante as dependências do centro de emprego que corresponda de 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o supracitado prazo sem apresentar alegações em tempo e forma, ditar-se-á a correspondente resolução por parte desta chefatura territorial, que dispõe de um prazo de seis (6) meses, desde a data do acordo, para notificar a resolução pertinente.

Lugo, 4 de novembro de 2020

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia).

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

1

Mohammed Khaled

22-10-2020/2.1.A

Início procedimento sancionador

Lourenzá