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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Terça-feira, 17 de novembro de 2020 Páx. 45369

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2020, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se aprova a rectificação de um erro material detectado na actualização do Plano básico autonómico da Galiza.

I. Antecedentes.

1. O Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 26 de julho de 2018, de conformidade com o disposto nos artigos 50.8 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 102.8 do Regulamento da dita lei, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro, acordou aprovar definitivamente o Plano básico autonómico da Galiza, integrado pelos seguintes documentos:

a) Memória justificativo dos seus fins, objectivos e determinações.

b) Planos de delimitação dos âmbitos de aplicação dos instrumentos de ordenação do território.

c) Planos de delimitação das afecções sectoriais.

d) Plano de identificação dos assentamentos de povoação.

e) Ordenanças tipo de edificação e uso do solo.

f) Catálogo.

2. O Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico da Galiza, foi publicado no DOG núm. 162, de 27 de agosto, assim como nos quatro boletins oficiais provinciais, em data do 28 de septembro (BOP da Corunha núm. 186, de 28 de setembro; BOP de Lugo núm. 224, do 28 setembro; BOP de Ourense núm. 224, do 28 setembro, e BOP de Pontevedra núm. 188, do 28 setembro).

3. A directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo, mediante Resolução de 25 de maio de 2020, aprovou a actualização do Plano básico autonómico da Galiza com o contido assinalado no ponto III e o anexo da dita resolução, que foi publicada no DOG núm.116, de 15 de junho.

4. Detectou-se um erro nos planos incorporados na dita actualização do Plano básico autonómico, consistente na ausência nos planos de costa em formato PDF da linha de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, a qual deve figurar por delimitar uma das afecções derivadas da Lei 22/1988, de 28 de julho, de costas. A dita linha sim constava nos planos de aprovação do Plano básico autonómico.

II. Fundamentos de direito.

1. De conformidade com o disposto no artigo 90.4 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza; no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico da Galiza, e no artigo 13 do Decreto 42/2019, de 28 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia modificado parcialmente pelo Decreto 106/2018, de 4 de outubro, a competência para a actualização do Plano básico autonómico corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo; em consequência, corresponde-lhe a correcção dos erros detectados nos actos administrativos ditados ao amparo da dita competência.

2. O artigo 109 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no seu ponto segundo, estabelece: «As administrações públicas poderão rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos». A doutrina e a jurisprudência concluem que a rectificação baseada neste artigo procede unicamente nos casos em que o acto administrativo revele uma equivocación evidente por sim mesma e manifesta no contido do acto e que se aprecie tendo em conta, exclusivamente, os dados e documentos do expediente administrativo, aspecto este que concorre no presente suposto.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a rectificação do erro detectado nos planos que recolhem território de costa incorporados na actualização do Plano básico autonómico da Galiza aprovada mediante a Resolução da directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo de 25 de maio de 2020, nos termos assinalados no número 4 do ponto I desta resolução.

Segundo. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 9 do Decreto 83/2018, de 26 de julho, pelo que se aprova o Plano básico autonómico da Galiza.

Terceiro. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e os artigos 212.1 e 213 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a rectificação do erro detectado na actualização do Plano básico autonómico da Galiza no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2020

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo