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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Terça-feira, 17 de novembro de 2020 Páx. 45407

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

EXTRACTO da Ordem de 11 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às pessoas armadoras de buques pesqueiros conxeladores do Censo unificado de palangre de superfície com porto base na Galiza para paliar as dificuldades de comercialização ocasionadas como consequência da pandemia de COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento PE209M).

BDNS (Identif.): 533035.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases as pessoas armadoras de buques pesqueiros (3ª lista) do Censo unificado de palangre de superfície que contem com autorização de primeira venda de produtos da pesca congelada emitida pela conselharia com competências em pesca da Xunta de Galicia, com domicílio social na Galiza e que figurem inscritas no Registro Geral da Frota Pesqueira e no Registro de Buques Pesqueiros da Galiza.

Para ter a condição de pessoa beneficiária, desde o 1 de fevereiro de 2020 até a actualidade a embarcação deveu ter porto base na Galiza e a pessoa armadora solicitante deveu manter a sua exploração comercial ao menos durante esse período. Do mesmo modo, em algum dos três últimos exercícios, 2017, 2018 e 2019, devem existir comunicações das notas de primeira venda de produtos pesqueiros congelados da embarcação aos sistemas informáticos que a conselharia com competências em pesca põe à disposição do sector para tais efeitos.

Segundo. Objecto

Esta ordem, com código de procedimento PE209M, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão e a convocação para 2020 de ajudas destinadas às pessoas armadoras de buques pesqueiros conxeladores do Censo unificado de palangre de superfície com porto base na Galiza e com autorização de primeira venda de produto pesqueiro congelado, para ajudá-las a paliar as dificuldades pela comercialização dos seus produtos como consequência da pandemia de COVID-19, assim como do estado de alarme decretado pelo Governo de Espanha mediante o Real decreto 463/2020 e as suas sucessivas prorrogações.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 11 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às pessoas armadoras de buques pesqueiros conxeladores do Censo unificado de palangre de superfície com porto base na Galiza para paliar as dificuldades de comercialização ocasionadas como consequência da pandemia de COVID-19, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento PE209M).

Quarto. Quantia

As ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 15.02.723A.773.0, dotada no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2020, cujo montante máximo é 3.000.000 de euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2020

Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar