Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 111/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro Pereira Morales contra Dúrcal Ocio y Comércio, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou auto e diligência de ordenação, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Magistrada juíza Paula Méndez Domínguez
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2020
Parte dispositiva:
Disponho despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante Álvaro Pereira Morales face a Dúrcal Ocio y Comércio, S.L., Fogasa, parte executada.
– De conformidade com o disposto no artigo 280 da Lei reguladora da jurisdição social e conforme solicitou na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para a vista do incidente.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução impugnada.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A juíza. A letrado da Administração de justiça
Diligência de ordenação.
Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2020
Depois de apresentar o trabalhador Álvaro Pereira Morales exixir o cumprimento pelo empresário Dúrcal Ocio y Comércio, S.L., Fogasa, da obrigação de readmisión, e depois de despacharse auto de execução com data do 22.10.2020, de conformidade com o artigo 280 da Lei reguladora da jurisdição social, acordo:
– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 11 de dezembro de 2020, às 11.00 horas, para a celebração do comparecimento na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem de assistir com os médios de prova de que se tentem valer.
De não assistir o trabalhador ou pessoa que lhe represente ter-se-lhe-á por desistido na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.
Além disso, acordo a citação da executada Dúrcal Ocio y Comércio, S.L. por meio de edito, tendo em conta que se encontra em ignorado paradeiro.
– Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes comparecidas.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com a respeito da resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Dúrcal Ocio y Comércio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça