Eu, Carlos Neira Pereira, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Viveiro, pelo presente edito, anúncio que no procedimento ordinário número 168/2017, seguido por instância de Melanie Martíns Correia face a Manuel Pereira Gomes, se ditou a sentença número 22/2019, da qual, dentre outras pronunciações, se deverá publicar o seguinte extracto tal e como estabelece o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil:
«Sentença.
Magistrado: Pablo Muñoz Vázquez
Data: 7 de fevereiro de 2019
Lugar: Viveiro
Procedimento: julgamento ordinário número 168/2017
Candidato: Melanie Martíns Correia
Procurador: Beatriz Piñón López
Advogado: Francisco Manuel Gómez Rodríguez
Demandado: Manuel Pereira Gomes
Demandado: Ministério Fiscal
(…)
Resolvo:
Que devo admitir e admito integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Beatriz Piñón López, em nome e representação de Melanie Martíns Correia, contra Manuel Pereira Gomes; e por conseguinte
Acordo:
1. A privação da pátria potestade de Manuel Pereira Gomes sobre os seus filhos menores Isaac e Milton.
2. A titularidade e o exercício da pátria potestade recaerá em exclusiva sobre Melanie Martíns Correia, mãe dos menores.
3. Sem imposição de custas a nenhuma das partes.
Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.
Assine esta sentença, façam-se as anotações oportunas no Registro Civil correspondente e, ficando nas actuações certificação destas, inclua-se a presente ao livro de sentenças.
Esta sentença não é firme. Contra esta cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, o mando e o assino».
E achando-se em paradeiro desconhecido o demandado Manuel Pereira Gomes, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma à parte demandado.
Viveiro, 23 de outubro de 2020
O letrado da Administração de justiça