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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Segunda-feira, 16 de novembro de 2020 Páx. 45242

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDITO (168/2017).

Eu, Carlos Neira Pereira, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Viveiro, pelo presente edito, anúncio que no procedimento ordinário número 168/2017, seguido por instância de Melanie Martíns Correia face a Manuel Pereira Gomes, se ditou a sentença número 22/2019, da qual, dentre outras pronunciações, se deverá publicar o seguinte extracto tal e como estabelece o artigo 497.2 da Lei de axuizamento civil:

«Sentença.

Magistrado: Pablo Muñoz Vázquez

Data: 7 de fevereiro de 2019

Lugar: Viveiro

Procedimento: julgamento ordinário número 168/2017

Candidato: Melanie Martíns Correia

Procurador: Beatriz Piñón López

Advogado: Francisco Manuel Gómez Rodríguez

Demandado: Manuel Pereira Gomes

Demandado: Ministério Fiscal

(…)

Resolvo:

Que devo admitir e admito integramente a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Beatriz Piñón López, em nome e representação de Melanie Martíns Correia, contra Manuel Pereira Gomes; e por conseguinte

Acordo:

1. A privação da pátria potestade de Manuel Pereira Gomes sobre os seus filhos menores Isaac e Milton.

2. A titularidade e o exercício da pátria potestade recaerá em exclusiva sobre Melanie Martíns Correia, mãe dos menores.

3. Sem imposição de custas a nenhuma das partes.

Notifique-se esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Assine esta sentença, façam-se as anotações oportunas no Registro Civil correspondente e, ficando nas actuações certificação destas, inclua-se a presente ao livro de sentenças.

Esta sentença não é firme. Contra esta cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, o mando e o assino».

E achando-se em paradeiro desconhecido o demandado Manuel Pereira Gomes, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma à parte demandado.

Viveiro, 23 de outubro de 2020

O letrado da Administração de justiça