De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza (LPDCIF), em relação com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e devido a que os titulares do imóvel que se relaciona a seguir não puderam ser notificados por causas não imputables à Câmara municipal de Ordes, notifica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas na parcela que se descreve, imposta pela LPDCIF no artigo 22.1, no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado.
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, se encontra à disposição dos interessados nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Ordes, situadas na rua Alfonso Senra, nº 108, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Identificação do prédio |
Identificação da pessoa responsável |
Título pelo qual é considerada responsável |
Prédio 864 da Zona de Concentração Parcelaria de Paragem II (Ordes-A Corunha) |
Herdeiros de Nicolás Veiras Couselo |
Ficha de atribuições da Zona de Concentração Parcelaria de Paragem II (Ordes-A Corunha) |
Ordes, 30 de outubro de 2020
José Luís Martínez Sanjurjo
Presidente da Câmara