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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Páx. 44997

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1218/2017).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1218/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Cacheiro Pardal contra Fundo de Garantia Salarial e Ray Human Capital, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução com data do 23.9.2020 na qual consta a seguinte parte dispositiva:

«Decido.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Marcos Cacheiro Pardal face à empresa Ray Human Capital, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Ray Human Capital, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de vinte e três mil quinhentos noventa e quatro euros com catorze cêntimo de euro (23.594,14 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloverés, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ray Human Capital, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça