Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 138/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de Francisco Português Vallejo, Manuel Castro Gutiérrez, Luís Aguín Tarelo e Antonio Javier Sobral Barragáns contra a empresa Nexia Infraestructuras, S.L.U., sobre despedimento, se ditou sentença impugnable em suplicação no prazo de cinco dias, a qual encontra-se à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Nexia Infraestructuras, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço ele presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 21 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça