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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Páx. 45002

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 832/2018).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento PÓ 832/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Javier Paz Santamaría contra Element Factory, S.L. e Fogasa sobre reclamação de quantidade se acordou citar a Element Factory, S.L. em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 1.12.2020 às 8.55 horas e as 9.00 horas com o fim de celebrar os actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citação, cópia da demanda e decreto de admissão desta e também as demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, ao objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Element Factory, S.L., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço a presente edito.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2020

A letrado da Administração de justiça