De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017, da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência de Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 27 de outubro de 2020
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: KSI-QSI.
Signatura: V-PÓ-005155.
Razão social: Javier Miranda Ferradás.
Domicílio: lugar Paradela, 92.
Câmara municipal: Moaña.
Estabelecimento: Pazos.
Signatura: V-PÓ-005428.
Razão social: María Dores Padín Fernández.
Domicílio: da Ponte, 5.
Câmara municipal: Ponte Caldelas.