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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 10 de novembro de 2020 Páx. 44669

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 28 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica a comunicação de início do procedimento sancionador por infracção da pessoa trabalhadora ou assimilada, beneficiária de prestações por desemprego (expediente 21-08-2020/2.1.A).

Tentada a notificação pessoal da comunicação de início do procedimento sancionador por infracções na ordem social ditada pela chefa territorial da Conselharia de Emprego e Igualdade de Lugo, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se a efectuar esta notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) à pessoa interessada que se assinala no anexo, com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, faz-se-lhe saber à pessoa interessada que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõem de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado (BOE), para apresentar por escrito em qualquer dos lugares recolhidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as alegações que considere oportunas, documentalmente acreditadas, dirigindo ao centro de emprego que lhe corresponda.

A pessoa interessada durante esse prazo poderá comparecer para os efeitos do conhecimento e constância do texto íntegro da comunicação de início, ante as dependências do centro de emprego que corresponda em horário das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Transcorrido o supracitado prazo sem apresentar alegações em tempo e forma, ditar-se-á a correspondente resolução por parte desta chefatura territorial, que dispõe de um prazo de seis (6) meses, desde a data do acordo, para notificar a resolução pertinente.

Lugo, 28 de outubro de 2020

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Pessoa interessada

Nº de expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

1

Gheorghe Gabor

21-08-2020/2.1.A

Início procedimento sancionador

Castroverde