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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Terça-feira, 10 de novembro de 2020 Páx. 44641

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente-e IN407A 2020/77-1).

Expediente-e: IN407A 2020/77-1.

Promotora: E-Distribuição Redes Digitales, S.L.

Denominação da instalação: renovação de celas MT do CT Magdalena I + LMTS saída alimentação CT Magdalena II.

Câmara municipal: As Pontes de García Rodríguez.

Factos:

1. O 6.4.2020, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do proyecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada. Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os documentos seguintes:

– Projecto de execução denominado renovação de celas MT do CT Magdalena I + LMTS saída alimentação CT Magdalena II, assinado por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro industrial, nº colexiado 1.304 o 23.3.2020, com nº de visto 20200745 do 25.3.2020.

– Anexo modificado a projecto técnico de renovação de celas MT do CT Magdalena I + LMTS saída alimentação CT Magdalena II, assinado por Ramón Gómez Morandeira, engenheiro Industrial, nº colexiado 1.304 o 16.6.2020, com nº de visto 20201494 do 23.6.2020.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, de acordo com o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, se for o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, de uma separata do projecto na parte que a instalação pudera afectar a bens e direitos ao seu cargo, contendo as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

E-Distribuição Redes Digitales, S.L. apresentou separata do projecto para a Câmara municipal das Pontes.

E-Distribuição Redes Digitales, S.L. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal das Pontes em relação com a separata do projecto.

E-Distribuição Redes Digitales, S.L. apresentou separatas do anexo modificado do projecto para a Câmara municipal das Pontes e R Cabo y Telecable Telecomunicaciones, S.A.U.

E-Distribuição Redes Digitales, S.L. manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por R Cabo y Telecable Telecomunicaciones, S.A.U. em relação com a separata do anexo modificado do projecto.

Não consta no expediente contestação da Câmara municipal das Pontes à solicitude de condicionado do anexo modificado do projecto.

Considerações legais e técnicas

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente de acordo com o estabelecido no artigo 66.a) do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, conforme a disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

2. A legislação aplicável a este expediente é:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Reforma do CT Magdalena I (IN407A 2016/1399-1): substituição das celas existentes ao ar por celas isoladas SF6 configuração 3L+3P.

Mudança de motorista da LMTS de 20 kV, 318,36 m de comprimento, origem em cela de saída no CT Magdalena I e final no CT Magdalena II a 3 x (RH5Z1 12/20 kV de secção 240 mm2 Al).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude que se acompanhará da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipa, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, sim as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Mediante este documento notificasse à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 8 de outubro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.