Ao não ser possível a prática da comunicação ao titular da referência catastral que se relaciona a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 36/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa com o fim de que no prazo de quinze (15) dias naturais, que começarão a contar desde a publicação deste edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento, procedam à gestão da biomassa segundo o estabelecido no artigo 21 e seguintes da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, assim como à retirada de espécies arbóreas proibidas a que se refere esta lei.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como da totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Referência catastral |
Expediente |
Titular |
36049A017002520000kx |
2314/2020 |
Em investigação, artigo 47 da Lei 33/2003 |
Salceda de Caselas, 27 de outubro de 2020
Mª Dores Castiñeira Além
Alcaldesa