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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44299

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2020, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018, pela que se dá publicidade de diversos acordos

Em sessão que teve lugar o dia 28 de outubro de 2020, o tribunal nomeado pela Ordem de 24 de julho de 2019 (DOG núm. 144, de 1 de julho) para qualificar o processo selectivo de receita no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica de obras públicas no lugar onde se realizou o exercício e no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Declarar todas as pessoas aspirantes que superaram o terceiro exercício exentas de realizar o quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4 da convocação.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2020

Darío Ferreiro Otero
Presidente do tribunal