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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44292

III. Outras disposições

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 2 de novembro de 2020 pela que se modifica a Resolução de 14 de outubro de 2020 que aprova o procedimento de autorização temporária de uso de posto de atracada, em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza, outorgada para barcos com base no porto (código de procedimento IF501A).

Antecedentes.

O 23 de outubro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 14 de outubro de 2020 pela que se aprova o procedimento de autorização temporária de uso de posto de atracada, em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza, outorgada para barcos com base no porto (código de procedimento IF501A).

Na alínea n) da sua cláusula noveno, relativa à documentação complementar, incluía-se a obrigação de apresentação do anexo II de domiciliación bancária para o cobramento das taxas portuárias, devidamente coberto e selado por uma entidade bancária com operatividade em Espanha em que o solicitante seja titular da conta bancária onde deseje realizar os pagamentos.

Não obstante, com o fim de reduzir o ónus administrativo, considera-se oportuno simplificar o procedimento eliminando a obrigação de apresentar o anexo II de domiciliación bancária.

Visto o anterior, a favor da simplificação de documentos, redução de ónus administrativas aos particulares e facilidade de acesso a informação na realização de trâmites administrativos, de acordo contudo o indicado, e em virtude das atribuições conferidas no artigo 12.j) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza,

RESOLVO:

Modificar a Resolução de 14 de outubro de 2020, publicada no DOG núm. 214, de 23 de outubro, pela que se aprova o. procedimento de autorização temporária de uso de postos de atracada, em portos dependentes da Comunidade Autónoma da Galiza, outorgada para barcos com base no porto, no seguinte:

Primeira. Elimina-se a alínea n) da cláusula noveno, seguinte:

«n) Modelo de apresentação anexo II de domiciliación bancária, para o cobramento das taxas portuárias, devidamente coberto e selado por uma entidade bancária com operatividade em Espanha em que o solicitante seja titular da conta bancária onde deseje realizar os pagamentos. O dito modelo está à disposição dos solicitantes na sede electrónica da Xunta de Galicia».

Segunda. Elimina do procedimento IF501A o anexo II Domiciliación bancária e estes dados integram no anexo I Solicitudes.

Terceiro. Modifica-se o anexo I para incluir os dados bancários do solicitante.

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza

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