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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Páx. 44378

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se dá publicidade da Resolução de 2 de outubro de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, que modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Oroso (A Cañiza, Pontevedra).

O 2 de outubro de 2020 a directora geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de modificação do Acordo de concentração parcelaria da zona de Oroso (A Cañiza-Pontevedra), que se transcribe a seguir:

«O Acordo da zona de concentração parcelaria da zona de Oroso (A Cañiza-Pontevedra) aprovado pela direcção geral competente na matéria com data de 6 de agosto de 2001, encontrando na actualidade pendente de declaração de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal da Cañiza solicitou a cessão da titularidade dos seguintes prédios:

• Prédio nº 1537 para destiná-la a parque infantil.

• Prédio nº 1577, para a melhora das instalações e equipamentos da Casa da Cultura O Pateiro.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973, a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Dados os destinos para os que se solicitam os referidos prédios a respeito dos que se percebe que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o Acordo de concentração parcelaria da zona de Oroso (A Cañiza-Pontevedra), e adjudicar à Câmara municipal da Cañiza a titularidade dos prédios nº 1537 e 1577 -que causam baixa no Fundo de Terras da zona- para ser destinados aos seguintes fins:

• Prédio núm. 1537 para destiná-la a parque infantil.

• Prédio núm. 1577 para melhora das instalações e equipamentos da Casa de Cultura O Pateiro.

Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades, sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras da zona, o Património da Comunidade Autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

À presente resolução dar-se-lhe-á a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal da Cañiza».

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural num prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução.

Pontevedra, 23 de outubro de 2020

Antonio Crespo Iglesias
Chefe territorial de Pontevedra