Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 67/2020 deste julgado do social, seguidos por instância de José Ramón Ares Cobas, Marcio Manuel Drumonde Diniz, César Abuin Rial e Carlos Calvo Ares contra a empresa Automoção Villagarcía, S.A., sobre ordinário, se ditou decreto de insolvencia com data do 15.10.2020, recurrible em revisão no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Automoção Villagarcía, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 15 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça