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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43914

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2020 pela que se alarga o prazo de resolução de diversos processos selectivos para ingressar como pessoal laboral fixo da Universidade de Vigo (técnico superior de I+D e técnico superior de TIC).

Mediante as resoluções de 28 de junho de 2019 (DOG núm. 128, de 8 de julho), modificadas por requerimento da Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas mediante as resoluções de 30 de julho de 2019 (DOG núm. 148, de 6 de agosto), a Universidade de Vigo convocou processos selectivos para o ingresso nas seguintes categorias de pessoal laboral fixo de administração e serviços, enquadradas todas elas no grupo I:

– Técnico/a superior de I+D.

– Técnico/a superior de tecnologias da informação e comunicações.

A base 6.3 das supracitadas convocações estabelece que a resolução final deste processo selectivo se ditará antes de que transcorra um ano desde a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

A suspensão dos prazos administrativos como consequência da declaração do estado de alarme em março de 2020 e a posterior ralentización das actuações relativas à realização das provas e às actuações dos tribunais, como consequência da progressiva recuperação da actividade administrativa, assim como as correcções de erros que afectaram estas convocações, fã preciso alargar o prazo máximo previsto para finalizar estes processos selectivos, de conformidade com o estabelecido no artigo 32.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em consequência, esta reitoría, em uso das atribuições que tem conferidas pela Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e pelos estatutos da Universidade de Vigo,

RESOLVE:

Primeiro. Alargar em seis (6) meses o prazo de resolução do procedimento, de acordo com o estabelecido na base 6.3 das resoluções de 28 de junho de 2019 pelas que se convocaram os processos selectivos das categorias anteriormente indicadas.

Segundo. Contra esta resolução não cabe recurso, de conformidade com o artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 28 de outubro de 2020

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo