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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43966

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Pontevedra

ANÚNCIO da aprovação inicial da modificação pontual do Plano geral de ordenação urbana, nos âmbitos dos prédios propriedade do Invied e do Ministério de Defesa sitos na avenida de Manuel dele Palácio, número 7, e na rua de Rosalía de Castro, número 41, e aprovação do rascunho do convénio de colaboração urbanística que se vai subscrever entre a Câmara municipal de Pontevedra e o Invied.

O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão que teve lugar o dia 21.9.2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:

«(...) Primeiro. Prestar aprovação inicial ao “Projecto de modificação pontual do PXOU da Câmara municipal de Pontevedra, nos âmbitos dos prédios propriedade do Invied e Ministério de Defesa sitos em Campolongo “”, entre as ruas “General Antero Trepei avenida María Victoria Moreno (antes, avenida Fernández Ladreda), rua Sebastián González García-Paz e rua da Tablada” e “Mollavao norte”, delimitado entre as ruas “Manuel dele Palácio, núm. 7-Rosalía de Castro, núm. 41”; instrumento urbanístico redigido pelo arquitecto José Carlos Valcárcel Pedreda, datado em outubro de 2019 e conformado pela arquitecta autárquica da OTAP e ao texto do “Convénio de colaboração urbanística subscrito entre a Câmara municipal de Pontevedra e o Invied” (...), que se incorpora ao projecto de instrumento urbanístico junto com o relatório ambiental estratégico e os demais relatórios sectoriais e das empresas ou entidades dos sistemas de infra-estruturas de serviços e empresas subministradoras emitidos.

Segundo. Dispor o sometemento de todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o resumo executivo, a informação pública, pelo prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Pontevedra, na sede electrónica da Câmara municipal www.sede.pontevedra.gal e num dos jornais de maior difusão da província, com comunicação do acordo à Delegação de Economia e Fazenda da província e com notificação individual ao Invied e aos interessados que figurem no cadastro e, tudo isto aos efeitos de que durante tal período possam formular-se as alegações e sugestões oportunas, computando o remate do amentado prazo de alegações desde a data de publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza ou notificação individual se fosse posterior e dilixenciándose a documentação exposta pela Secretaria da Administração Autárquica. (...)».

Quarto. Dispor a suspensão das licenças de edificação, parcelamento e/ou demolição no âmbito territorial objecto da presente modificação e que se concreta no plano do resume executivo, que será objecto de publicação junto com os anúncios da aprovação inicial, com referência ao projecto de modificação pontual e a respeito da nova normativa proposta. (...)».

Durante o período de informação pública, o texto íntegro da modificação pontual e do convénio, devidamente dilixenciados, junto com o correspondente expediente administrativo, estarão depositados nos serviços urbanísticos autárquicos, sitos na rua dos Ferreiros, núm. 28, primeiro andar, 36071 Pontevedra, em horário de escritório, para que possa ser consultado, prévia cita (que poderá ser concertada através da sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (sede.pontevedra.gal) seleccionando as opções Escritório: Urbanismo; Trâmite: Planeamento e Gestão Urbanística e Ordeación do Território) ou bem no telefone 986 80 43 00. Extensão 7514), sem prejuízo do seu acesso electrónico através da sede electrónica da Câmara municipal. Assim, informa-se que nestas datas já se encontra publicado na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra (ligazón exacta a dia de hoje: http://www.pontevedra.gal/areias/urbanismo-e-território/planeamento-urbanistico/planeamento-em-tramitacion/) o conteúdo íntegro do documento aprovado inicialmente pelo Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, em cumprimento do disposto no artigo 7 da Lei 19/2013, de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

Resumo executivo.

O resumo executivo poderá consultar na sede electrónica da Câmara municipal de Pontevedra, introduzindo o CSV JPZH9IBIH8XUN2V1.

Plano situação delimitação âmbitos da modificação e da suspensão de licenças

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Pontevedra, 25 de setembro de 2020

Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara