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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43925

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo

EDITO (313/2019-F).

María José Núñez Abeledo, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo, pelo presente,

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No presente procedimento seguido por instância de Cafés Candelas, S.L. face a Nicolae Plesa ditou-se sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva é o seguinte:

«Sentença.

Juiz que a dita: magistrado juiz Deaño Rodríguez.

Lugar: Lugo.

Data: vinte e um de dezembro de dois mil dezanove.

Candidato: Cafés Candelas, S.L.

Advogada: Eva López Peña.

Procurador: José Carlos Lagüela Andrade.

Demandado: Nicolae Plesa.

Procedimento: procedimento ordinário 313/2019-F.

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pelo procurador José Carlos Lagüela Andrade em nome e representação da entidade Cafés Candelas, S.L. contra Nicolae Plesa e declaro a resolução do contrato com data de 7 de dezembro de 2016 celebrado entre as partes. Além disso, condeno o demandado a que abone à candidata a quantidade de oito mil duzentos vinte e nove euros com oitenta cêntimo (8.229,80 €) mais os juros descritos no fundamento jurídico terceiro desta resolução.

Condena-se em custas a parte demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme e que face a é-la pode interpor-se recurso de apelação ante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina José Luis Deaño Rodríguez magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 5 de Lugo e do seu partido».

E encontrando-se o dito demandado, Nicolae Plesa, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lugo, 19 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça