De conformidade com o estabelecido no artigo 10.2 dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social para o exercício económico do ano 2019, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência, aprovados pelo Conselho da Xunta da Galiza de 9 de julho de 2020 e publicados por Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 10 de julho de 2020 (DOG número 144, de 20 de julho), o anúncio de exposição das listagens definitivas de admitidos e excluído publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza.
Tendo em conta que as mencionadas listagens contêm dados sobre a identidade, características pessoais, económicas ou de saúde, todos eles protegidos pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, a sua publicação pode lesionar o direito constitucional à intimidai das pessoas solicitantes e também das pessoas que dão direito à percepção das ajudas, pelo que é preciso realizar a publicação com as limitações e reservas estabelecidas no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Dando cumprimento ao prescrito, esta direcção geral, transcorrido o prazo de alegações previsto no artigo 10.1 da Resolução de 10 de julho de 2020 (Diário Oficial da Galiza nº 144, de 20 de julho) e uma vez concluídos os trabalhos de revisão das reclamações apresentadas,
RESOLVE:
Primeiro. Publicar no Diário Oficial da Galiza, como anexo a esta resolução, a distribuição final da concessão das ajudas do Fundo de Acção Social do exercício económico do ano 2019.
Segundo. Fazer públicas as listagens definitivas de ajudas aprovadas e recusadas dos critérios de compartimento do Fundo de Acção Social do exercício económico 2019, relativos à ajuda para a atenção de pessoas com deficiência na página web da Direcção-Geral da Função Pública http://funcionpublica.junta.és/?q=FAS
Para o conhecimento íntegro do acto, as pessoas solicitantes deveram introduzir nos espaços habilitados para o efeito o NIF e o código de impressão da sua solicitude.
Terceiro. As pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada contra a resolução ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2020
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Tipo de ajuda |
Entradas |
Aprovadas |
Recusadas |
Montante euros |
Atenção de pessoas com deficiência |
770 |
720 |
50 |
1.501.591,67 |