Com data de 21 de setembro de 2020, publica-se no Diário Oficial da Galiza, número 191, a Ordem de 9 de setembro de 2020 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2020 e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento BS508D).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, no artigo 8 da ordem determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão ao jurado encarregado do seu exame e valoração.
O artigo 9 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá à entidade solicitante para que, num prazo de dez (10) dias, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.
Além disso, o artigo 19 da ordem de convocação estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido na ordem de convocação. Esta relação figura como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social através dos telefones 981 95 79 20 ou 981 54 69 97.
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2020
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Nº de expediente |
Solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
BS508D 2020/002 |
Fundação Baiuca Verdescente |
G70542113 |
– Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 11.d). |
BS508D 2020/004 |
Fundação Grandes Amigos em Acção |
G83625509 |
– Anexo II: indicar devidamente os dados da pessoa solicitante e do representante legal. |
BS508D 2020/023 |
Fundação Eduardo Pondal |
G70262951 |
– Anexo I: rectificar os apelidos da pessoa representante legal e autorizar consulta de NIF da entidade ou achegar documento (art. 11.c). – Anexo II: o anexo apresentado está em branco. – Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária (art. 11.d). – Certificação de estar ao dia nas obrigações com a Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (art. 11.f). |
BS508D 2020/026 |
Plataforma Corunhesa de Voluntariado |
G15730625 |
– Anexo I: autorizar consulta de NIF da entidade ou achegar documento (art. 11.c) e autorizar a consulta da certificação de estar ao dia nas obrigações com a Agência Estatal da Administração Tributária ou achegar documento (art. 11.d). – Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. |
BS508D 2020/028 |
Fundação Juan Sonhador |
G24452435 |
– Anexo I: indicar devidamente os dados da pessoa solicitante, do representante legal e indicar dados de contacto da sede na Galiza. – Enviar a documentação adjunta à entrada 2020/2023943 apresentada como melhora da solicitude o 21.10.2020 (não se junta/n o/os documento/s indicado/s). |
BS508D 2020/029 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
– Anexo I: autorizar consulta de NIF da entidade ou achegar documento (art. 11.c). |
BS508D 2020/030 |
Associação de Vizinhos Álvaro Cunqueiro |
G15211659 |
– Anexo I: indicar devidamente os dados da pessoa solicitante e do representante legal. – Anexo II: indicar devidamente os dados da pessoa solicitante e do representante legal. – Acreditação fidedigna da pessoa representante legal da entidade. |