O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 3 de setembro de 2020, resolução pela que se arquivar o expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/105/2017-RP1, por cumprimento da ordem de demolição do 7.6.2019.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Isabel Babarro Porto, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.
Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2020
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística