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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 2 de novembro de 2020 Páx. 43557

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 23 de outubro de 2020 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Benigno Quiroga Fernández e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de extinção da Fundação Benigno Quiroga Fernández, adscrita ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 30 de setembro de 2020 teve entrada no Registro Geral da Xunta de Galicia a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da Fundação Benigno Quiroga Fernández, adoptado pelo padroado o 9 de março de 2020.

Segundo. A Fundação Benigno Quiroga Fernández foi constituída em escrita pública, outorgada ante o notário Luis Costa Figueiras o dia 6 de julho de 1920, e classificada como de beneficencia particular docente mediante Real ordem do Ministério de Instrução Pública e Belas Artes de 6 de julho de 1927.

De acordo com a citada ordem, a fundação foi instituída em Punxín por Benigno Quiroga Fernández, quem deixou um 15 % da sua herança para fundar um colégio inteiramente laico, assegurando-lhe uma renda para que se pudesse suster ao menos durante vinte anos.

O expediente correspondente a esta fundação foi transferido à Xunta de Galicia em virtude do Real decreto 1763/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de educação.

A fundação figura registada sem actividade. A única actuação que consta no Registro de Fundações de Interesse Galego data do ano 1989, no qual o protectorado autorizou o padroado para ceder o uso e desfrute do edifício e o terreno da fundação à Câmara municipal de Punxín por um prazo máximo de 30 anos.

Terceiro. O órgão de governo da fundação, na sua reunião de 9 de março de 2020, adoptou o acordo de extinguir a fundação como consequência da sua prolongada inactividade e a imposibilidade de realizar os seus fins.

No expediente tramitado para o efeito consta a seguinte documentação:

a) Certificação do acordo de extinção adoptado pelo padroado.

b) Memória justificativo da concorrência da causa de extinção.

d) Projecto de distribuição dos bens e direitos resultantes da liquidação.

e) Informe proposta do protectorado.

Considerações legais:

Primeiro. A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade é competente para o exercício das funções de protectorado sobre a Fundação Benigno Quiroga Fernández, de conformidade com o estabelecido no Decreto 138/2018, de 8 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, corresponde à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as quais exerça as funções de protectorado.

Segundo. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, e para tal efeito é necessário o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O dito artigo dispõe, além disso, que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O acordo de extinção adoptou-se seguindo os requisitos estabelecidos na normativa vigente e foi aprovado pelo padroado na sua reunião de 9 de março de 2020. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e demais documentação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006 e no artigo 48 do Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro.

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Regulamento de fundações de interesse galego, aprovado pelo Decreto 14/2009, de 21 de janeiro; no Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, aprovado pelo Decreto 15/2009, da mesma data, e demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Benigno Quiroga Fernández, adoptado pelo padroado da fundação na sua reunião de 9 de março de 2020.

Segundo. Ordenar a inscrição da extinção no Registro de Fundações de Interesse Galego, Secção da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, se possa interpor um recurso de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2020

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 5.12.2018; DOG núm. 243, de 21 de dezembro)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Universidade