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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Segunda-feira, 2 de novembro de 2020 Páx. 43623

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Coles (expediente IN407A 2020/047-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado nº 1534 ICOIIG, em Ourense o dia 11.9.2020, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: A Batundeira, nº 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMTA, CTI, RBTA Izás.

Situação: Coles, Ourense.

Orçamento: 33.485,43 €.

Características técnicas:

– LMT aérea de 72 m de comprimento de acometida ao CT Izás, a 20 kV em motorista tipo, LA-56, e 2 apoios tipo C-12/2000-H35, com origem no apoio nº D42-27-1 existente da LMTA VLL810 e final no CT intemperie projectado com isolamento em azeite mineral, de 100 kVA de potência aparente e R/T: 20.000/400V, com situação nas seguinte coordenadas UTM: X: 597.107; Y: 4.695.860.

– RBT de 1.127 m em aéreo, em motorista tipo RZ, de secções 3×150/80, 3×95/54.6, 3×50/54.6, 3×25/54.6 AL mm² e RZ 2×25 AL, segundo o troço previsto em projecto, com origem no transformador projectado.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 9 de outubro de 2020

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense