Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de desnudado objectivo individual 62/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Amalia Sieira Leis contra Barti Servicios 2009, S.L. e Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Procede clarificar a sentença, de data do 30.9.2020, no sentido indicado na fundamentación jurídica desta resolução, devendo ficar a decisão da sentença redigida do seguinte modo:
«Que devo estimar a demanda apresentada a pedimento de Amalia Sieira Leis contra a entidade Barti Servicios 2009, S.L., a sua administrador concursal Filomena Casal Gómez e contra Fogasa, e em consequência devo declarar e declaro:
– A improcedencia do despedimento.
– Extinta a data da presente resolução (30.9.2020) a relação laboral existente entre a candidata e a entidade demandado Barti Servicios 2009, S.L.
– Condeno a empresa demandado Barti Servicios, S.L. a que abone à trabalhadora a quantidade de 4.323,15 euros em conceito de indemnização.
– Condeno a empresa demanda Barti Servicios, S.L. a que abone à trabalhadora os salários de tramitação desde a data do despedimento à data da extinção da relação laboral (30.9.2020) a razão de 37,53 €/dia.
Devo condenar e condeno a Filomena Casal Gómez a estar e passar pelas anteriores declarações e condenações, na sua só condição de administrador concursal de Barti Servicios 2009, S.L.
No que incumbe à responsabilidade do Fogasa não há lugar à sua condenação nesta instância devendo aterse ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.
Notifique às partes a presente resolução.
…».
Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim, por esta a minha resolução, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Carolina Nores Díaz, magistrada titular do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.
E para que sirva de notificação em legal forma a Barti Servicios 2009, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial correspondente.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça