BDNS (Identif.): 529324.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão solicitar esta subvenção as entidades do terceiro sector de acção social definidas no artigo 2 da Lei 43/2015, de 9 de outubro, do terceiro sector de acção social, e outras organizações, sempre que cumpram os seguintes requisitos assinalados no ponto 1 artigo 4 da ordem.
Também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica nos termos assinalados no ponto 2 do artigo 4.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e proceder à convocação de ajudas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro, destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e as adicções, orientados a minimizar o impacto que a pandemia pela COVID-19 tem na saúde mental da povoação galega (código de procedimento SÃ463I).
O conteúdo dos programas, que se desenvolverão durante o ano 2020 e 2021, deverão ajustar às linhas de actuação indicadas no artigo 3 desta ordem, de conformidade com a tipoloxía de cada programa recolhido no anexo I.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 19 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito dos trastornos mentais e as adicções, orientados a minimizar o impacto que a pandemia pela COVID-19 tem na saúde mental da povoação galega (código de procedimento SÃ463I).
Quarto. Quantia
A quantia total das subvenções que se vão a conceder é de 421.746,20 €, procedentes do trecho autonómico da asignação tributária do 0,7 % do IRPF destinado à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario, com cargo ao código de projecto 201800005 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020. As aplicações orçamentais e os créditos de cada linha ficarão desagregadas do seguinte modo:
– Linha I. Projectos de investimento em melhoras nos centros cuja actividade principal seja o desenvolvimento de programas assistenciais, psicosociais ou preventivos em matéria de trastornos adictivos e trastornos mentais.
Montante: 155.940,66 €.
Aplicação orçamental: 50.01.413A.781.30.
– Linha II. Programas sociosanitarios de detecção e intervenção comunitária de pessoas em risco de apresentar um transtorno mental, incluídos os trastornos adictivos.
Montante: 165.805,54 €.
Aplicação orçamental : 50.01.413A.481.30.
– Linha III. Programas para favorecer a empregabilidade e a incorporação sócio-laboral de pessoas com transtorno mental severo e adicções.
Montante: 100.000,00 €.
Aplicação orçamental: 50.01.413A.481.30.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
Para poder ser beneficiária das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível tanto na guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código SÃ463I.
Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2020
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade