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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Páx. 42779

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 19 de outubro de 2020 pela que se modifica a composição do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela.

Mediante a Ordem de 30 de janeiro de 2017 (DOG de 8 de fevereiro), fez-se pública a composição do Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela.

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, estabelece que o Conselho Social estará integrado por um máximo de trinta e uma pessoas membros.

O artigo 77 da citada Lei 6/2013 estabelece que são membros natos do Conselho Social o/a reitor/a da universidade, o/a secretário/a geral e o/a gerente da universidade. Além disso, serão membros um professor ou uma professora, um ou uma estudante e um ou uma representante do pessoal da administração de serviços, elegidos/as pelo Conselho de Governo das universidades. A duração do mandato dos membros do Conselho Social assinalados neste ponto será estabelecida pelos estatutos da universidade.

O Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro), pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, regula no seu artigo 71.3 que «O mandato dos órgãos unipersoais electivos será de quatro anos e não se poderá ocupar o cargo mais de dois mandatos consecutivos» e o artigo 74.3 recolhe que «Os membros do Conselho Social elegidos pelo Conselho de Governo deverão reunir os requisitos exixir no artigo 71 para serem titulares de órgãos unipersoais».

A condição de pessoa membro do Conselho Social adquire-se uma vez cumpridos os requisitos de designação, nomeação e publicação no Diário Oficial da Galiza, e produz efeitos a partir dessa data.

Com data de 8 de outubro de 2020, o Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela comunica à Conselharia de Cultura, Educação e Universidade a designação pelo Conselho de Governo da universidade, como membro no Conselho Social, de Fernando Sedano Arnáez, em representação do pessoal de administração e serviços (PÁS) e em substituição de Esther Hervés Sayar. Junta-se declaração de não estar incurso nas incompatibilidades assinaladas no artigo 78 da mencionada Lei 6/2013.

O artigo 77.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, estabelece que os acordos de designação de membros do Conselho Social lhe serão comunicados à pessoa titular da conselharia competente em matéria de universidades, quem procederá ao sua nomeação mediante ordem da sua conselharia.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo único

Nomear a Fernando Sedano Arnáez, em representação do pessoal de administração e serviços no Conselho Social da Universidade de Santiago de Compostela, em substituição de Esther Hervés Sayar.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade