O Pleno Autárquico, na sessão de 25 de setembro de 2020, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano parcial em Portaprado.
Segundo. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.
Terceiro. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, a conselharia competente em matéria de urbanismo, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Quarto. Notificar individualmente a aprovação definitiva do Plano parcial a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados às cales já se lhes notificou a sua aprovação inicial, de conformidade com o artigo 186.4 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro.
O conteúdo íntegro do Plano parcial aprovado e do Plano de medidas adoptadas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do dito plano, pode-se consultar nas dependências autárquicas ou na página web da Câmara municipal, no endereço www.carballedadeavia.es.
Carballeda de Avia, 21 de outubro de 2020
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto do 2.7.2019)
Noemi Alonso Cubo
Vereadora delegar de Urbanismo