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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 27 de outubro de 2020 Páx. 42686

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2020, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos correspondentes exercícios.

Em sessão do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 31 de julho de 2020, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza nº 162, de 13 de agosto), acordou-se, de conformidade com o disposto na base oitava da mencionada resolução:

Primeiro. As correspondentes provas terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua de Madrid 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizarão nas datas, horários e salas de aulas que a seguir se assinalam:

Provas dia 11.11.2020.

Classe

Obtenção/Renovação

Sala de aulas

Horário

Classe 2

Obtenção

Sala de aulas 2

10.30-12.30

Renovação

10.30-11.30

Classe 3 e mais

Obtenção

Sala de aulas 7

13.00-15.00

Renovação

13.00-14.00

Classe 7

Renovação

Sala de aulas 2

10.30 -11.30

Todas a estrada

Renovação

Salão de actos, sala de exposições, salas de aulas 2, 7, 8, 9 e 10

16.30-17.30

Provas dia 12.11.2020.

Classe

Obtenção/Renovação

Sala de aulas

Horário

Matérias líquidas

Obtenção

Sala de aulas 2

9.00-11.00

Renovação

Salas de aulas 5-6

9.00-10.00

Ferrocarril

Obtenção

Sala de aulas 11

9.30-11.30

Renovação

9.30-10.30

Provas dia 13.11.2020.

Classe

Obtenção/Renovação

Sala de aulas

Horário

Todas a estrada

Obtenção

Salas de aulas 5-6, 7, 8, 9, 10 e 11

10.00-12.00

Classe 1

Renovação

Salas de aulas 5-6

10.00-12.00

Sala de aulas de isolamento

Seminário A

Dias 11, 12 e 13

Segundo. Para os efeitos de realizar os correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 30 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. As pessoas interessadas serão convocadas para cada exercício em apelo único, e resultará excluído da sua realização quem não compareça.

Não poderão aceder ao exame aquelas pessoas com sintomas compatíveis com a COVID-19, aquelas às que se lhes diagnosticase a doença e que não rematassem o período de isolamento, ou as que se encontrem em período de corentena domiciliária por ter tido contacto estreito com alguma pessoa com sintomas ou diagnosticada de COVID-19.

Não obstante, anuncia-se que aqueles que acreditem encontrar-se, na data de realização do exame, em alguma das circunstâncias anteriores, poderão solicitar a repetição do exame noutra data.

Dada a situação sanitária em que nos encontramos e com o fim de respeitar as medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, não se poderá aceder ao edifício da EGAP até que um membro do tribunal não comece o apelo; além disso, solicita-se que, para evitar aglomerações, só se apresentem a cada hora os aspirantes que vão realizar a prova correspondente a esse horário.

Quarto. Os/as aspirantes excluído/as por não comparecer no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os/as aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sexto. Os/as interessados/as deverão levar bolígrafo e, para a realização do suposto prático, poderão ir provisto do ADR ou RID e de máquina calculadora sem memória RAM.

Sétimo. Será obrigatório o uso de máscara facial que cubra nariz e boca em todo momento, tanto no exterior como no interior do edifício da Escola Galega da Administração Pública (EGAP).

Evitar-se-ão as aglomerações tanto fora como dentro do edifício, realizando o acesso de forma ordenada e guardando a distância de segurança.

Na espera, acesso e permanência no interior do edifício, em todo momento, atender-se-ão as instruções do pessoal, e dever-se-á:

• Prestar atenção e cumprir a informação oferecida pelos membros do tribunal ou pessoal de vigilância.

• Prestar atenção e respeitar a distância de segurança, localização, espera de turno...

• Aplicação de solução hidroalcohólica nas mãos ao entrar na sala de aulas onde se realize o exame.

Recomenda-se consultar, antes do dia do exame, a página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade-Direcção-Geral de Mobilidade-Formação, https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/, onde estarão expostas e actualizadas as medidas preventivas de segurança que deverão ser adoptadas no desenvolvimento das provas no contexto criado pela COVID-19.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2020

Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal