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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 26 de outubro de 2020 Páx. 42534

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2020 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir seis vagas na categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde.

Mediante a Resolução reitoral de 3 de outubro de 2019 (DOG de 16 de outubro e BOE de 25 de novembro de 2019), convocaram-se provas selectivas para cobrir seis vagas da categoria profissional técnico/a de investigação, área biologia-saúde, grupo III, duas pelo turno de promoção interna e quatro pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 14 de janeiro de 2020 (DOG de 28 de janeiro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.5 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelos turnos de promoção interna e de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Declarar que não há pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna.

Terceiro. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na página web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html.

Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 4 de dezembro de 2020, às 9.00 horas, na sala de aulas 5 da Faculdade de Biologia, Campus Vinda (rua Lope Gómez de Marzoa, s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal, nos locais onde se realize a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2020

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela