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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 23 de outubro de 2020 Páx. 42267

III. Outras disposições

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ORDEM de 19 de outubro de 2020 pela que se acorda alargar o prazo de apresentação da documentação justificativo estabelecido na Ordem de 28 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para a luta contra as doenças profissionais, em especial as derivadas da exposição ao pó e ao ruído, no sector mineiro na Galiza, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento IN317A), publicada no Diário Oficial da Galiza número 114, de 12 de junho de 2020, e se modifica o artigo 21 das bases reguladoras.

O 12 de junho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 28 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para a luta contra as doenças profissionais, em especial as derivadas da exposição ao pó e ao ruído, no sector mineiro na Galiza, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento IN317A).

No artigo 21 das bases reguladoras da antedita ordem, estabelece-se que para cobrar a subvenção concedida, as pessoas beneficiárias deverão apresentar uma solicitude de pagamento acompanhada da documentação assinalada no mesmo artigo, tendo de prazo máximo até o 26 de outubro de 2020 (inclusive). O elevado número de solicitudes apresentadas, assim como a complexidade a hora de comprovar os requisitos estabelecidos na ordem relativos à actuação e despesas subvencionáveis, motivou um dilatado processo de avaliação das actuações e resolução dos respectivos expedientes. Com o fim de garantir a maior eficácia possível das referidas subvenções e dado que não se causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Porquanto antecede, em virtude do disposto no artigo 23.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em exercício das competências atribuídas no artigo 4 do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, do Conselho da Xunta, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria,

ACORDO:

Primeiro. Alargar até o 4 de dezembro do 2020 (inclusive) o prazo para a execução e justificação dos investimentos que foram objecto de subvenção ao amparo da citada Ordem de 28 de maio de 2020 para a luta contra as doenças profissionais, em especial as derivadas da exposição ao pó e ao ruído, no sector mineiro na Galiza.

Segundo. Modificar o apartado 1 do artigo 21 da Ordem de 28 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para a luta contra as doenças profissionais, em especial as derivadas da exposição ao pó e ao ruído, no sector mineiro na Galiza, e se convocam para o ano 2020, ficando a redacção da seguinte maneira:

«Para cobrar a subvenção concedida, as pessoas beneficiárias deverão apresentar electronicamente uma solicitude de pagamento mediante o modelo normalizado do anexo IV assinada pelo responsável legal da entidade ou por pessoa com poderes suficientes para isso, consonte o indicado no artigo 9.3, ponto A.2, destas bases reguladoras, e acompanhada da documentação assinalada nas seguintes epígrafes. O prazo máximo para apresentar a justificação será o 4 de dezembro de 2020 (inclusive)».

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2020

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação